Dispõe
sobre a prorrogação da suspenção dos Cultos Presenciais da IEADTC FORTIM,
seguindo
o Decreto do Governo do Estado do Ceará e as recomendações restritivas
da OMS –
Organização Mundial de Saúde.
O Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Templo
Central em Fortim – IEADTC FORTIM, Hiram Ribeiro dos Santos Filho, no uso de
suas atribuições conforme o Art. 32, incisos III e IV do Estatuto Padrão das
Igrejas Filiadas da CONADEC,
CONSIDERANDO a prorrogação por mais 15 dias do Decreto nº
33.510, do Governo do Estado do Ceará que suspendeu em território estadual o
funcionamento de templos, Igrejas e demais instituições religiosas em caráter
excepcional;
CONSIDERANDO que o STF – Superior Tribunal Federal decidiu em
sessão virtual no dia 15 de abril de 2020 que é de competência dos governos
estaduais e municipais deliberarem sobre o isolamento social no combate ao novo
coronavírus COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar a suspensão dos cultos
presenciais da IEADTC FORTIM até o dia 05 de maio de 2020;
Art. 2º - Convocar todos os membros da
Igreja, que gozem de saúde, para fazer 15 dias de jejum e oração, a partir
dessa data, pelo tempo que cada um dispuser;
Art. 3º - Essa resolução entra em vigor
imediatamente.
Fortim/Ce,
20 de Abril de 2020.
Pr. Hiram Ribeiro dos Santos Filho
- Pastor Presidente –
CONADEC 421 /
CGADB 32002