terça-feira, 28 de julho de 2020
domingo, 26 de julho de 2020
RESOLUÇÃO 12/2020 DA IEADTC FORTIM!
Dispõe
sobre o retorno dos Cultos Presenciais
na circunscrição da IEADTC FORTIM.
O Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Templo Central em
Fortim – IEADTC FORTIM, Pr. Hiram Ribeiro dos Santos Filho, no uso de suas
atribuições conforme o Art. 32, incisos III e IV do Estatuto Padrão das Igrejas
Filiadas da CONADEC:
Considerando, o novo decreto do Executivo Estadual anunciado
hoje pelo Governo do Estado, incluindo a Região Leste do Ceará na ‘Fase 2’ do
processo de reabertura da economia a partir de 27 de julho de 2020;
Considerando, que isso implica na liberação dos cultos
presenciais em nossa região, seguindo as instruções restritivas da OMS –
Organização Mundial de Saúde, e divididos em três fases: 20%, 50% e 100% da
capacidade dos templos – cada uma entrando em vigor a cada 14 dias;
RESOLVE:
Art.1º - RETORNAR na Sede e nas Congregações os cultos
presenciais a partir desta segunda-feira, 27 de julho de 2020, nos termos da Instrução
Normativa - IN 01/2020 - da IEADTC FORTIM;
Art.2º - ADVERTIR que o uso de máscaras é obrigatório em
nossos templos;
Art.3º - Essa resolução entra em vigor
imediatamente.
Fortim/Ce, 24 de julho de 2020.
Pr. Hiram Ribeiro dos Santos Filho
- Pastor Presidente –
CONADEC 421 /
CGADB 32002
segunda-feira, 13 de julho de 2020
IN 01/2020 DA IEADTC FORTIM!
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2020
- O melhor protocolo é o
que respeita as vidas –
Queridos dirigentes de
congregações, obreiros do santo ministério, membros e demais congregados da
IEADTC FORTIM, cumprimento-os com a Santa Paz do Senhor Jesus Cristo!
Estamos na eminência de mudanças em nossa rotina
eclesiástica, com previsão de volta aos Cultos Presenciais dividida em
três fases: 20%, 50% e 100% da capacidade de nossos templos – cada uma dessas
fases entrando em vigor a cada 14 dias.
Nossa prioridade sempre foi a preservação da
vida, a saúde de nossos irmãos e a diminuição do número de casos de
contaminação pelo novo coronavírus,
causador da COVID-19. Portanto, segue esta Instrução Normativa (IN) para administrar
todos os eventos a serem desenvolvidos na jurisdição da IEADTC FORTIM nos meses
de JULHO e AGOSTO de 2020.
1. QUANTO AOS CULTOS
1.1 Serão 02 (dois) cultos semanais. (Doutrina e
Domingo – Sendo o culto de domingo facultativo ocorrer em dois horários). Nenhum
culto deve ultrapassar 1 hora e 15 minutos de duração;
1.2 Todas as outras atividades, tais como: ensaios,
EBD, círculo de oração, salinha das crianças, cultos infantis, de jovens, de
senhoras, ou de qualquer outro departamento ‘continuam suspensos’ até que, seguindo
os decretos do executivo estadual e municipal, as atividades sejam liberadas
100% (4ª fase);
1.3 As Santas Ceias serão ministradas nesse período
pelos dirigentes das congregações preferencialmente em 02 (dois) cultos
seguidos para evitar aglomeração;
1.4 O uso dos assentos da Igreja deverá seguir um
distanciamento mínimo de 01 (uma) cadeira vazia. O mesmo procedimento deve ser
seguido na tribuna;
1.5 O uso do bebedouro está proibido, mesmo que com
copos descartáveis;
2. QUANTO AOS MEMBROS
2.1 O uso de máscaras é obrigatório nas
dependências de nossos templos, e os contatos físicos tais como: abraço e aperto
de mãos devem ser evitados;
2.2 Pessoas resfriadas, espirrando, tossindo, com
febre ou com dores no corpo não devem ir aos cultos;
2.3 Portadores de ‘comorbidades’ (obesos,
hipertensos, diabéticos e com outras doenças pré-existentes) e maiores de 60
anos só devem ir aos cultos se estiverem gozando de plena saúde;
2.4 É aconselhável e recomendável que crianças
menores de 7 anos só participem dos cultos presenciais quando a ‘4ª Fase’
entrar em vigor, ou seja, quando 100% de nossas atividades estiverem liberadas;
3. QUANTO AOS DIRIGENTES DE CONGREGAÇÕES
3.1 A Santa Ceia deve ser ministrada em copos
descartáveis (de café). O irmão que irá recolher os copos deve usar álcool em
gel assim que concluir a recolha desses materiais que devem ser descartados
imediatamente;
3.2 Antes de partir o pão e servi-lo aos irmãos,
todos os ministrantes da Ceia devem usar o álcool em gel;
3.3 Os banheiros devem seguir as normas sanitárias de
higienização antes de cada culto;
3.4 Em todos os cultos é obrigatório a
disponibilidade de álcool em gel;
3.5 O uso do microfone deve ser responsável, de
preferência não compartilhado. Se necessário for esse compartilhamento, que as
medidas mínimas de cuidado sejam empregadas (higienização das mãos e manter o
uso de máscara). A preferência é que se evite o uso de microfones;
3.6 Fica igualmente recomendado o não
compartilhamento de Bíblias, Harpas, Leques, Canetas e qualquer outro utensilio
de uso pessoal;
3.7 Orientar a todos os irmãos que, após o término
do culto, evitem aglomeração na porta de saída. O trânsito na porta do templo
deve ser controlado;
Sejam
bem vindos de volta ao templo...
Estamos
preparados para recebê-los com todo amor e responsabilidade!
SE A
PRIORIDADE NÃO FOR A VIDA, NÃO É AMOR!
Diretoria e
Assessoria Jurídica
da IEADTC
FORTIM
Fortim/Ce,
10 de julho de 2020.
Pr. Hiram Ribeiro dos Santos Filho
- Pastor Presidente –
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