Ministro do Evangelho

Ministro do Evangelho

segunda-feira, 13 de julho de 2020

IN 01/2020 DA IEADTC FORTIM!



INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2020
- O melhor protocolo é o que respeita as vidas –



Queridos dirigentes de congregações, obreiros do santo ministério, membros e demais congregados da IEADTC FORTIM, cumprimento-os com a Santa Paz do Senhor Jesus Cristo!

Estamos na eminência de mudanças em nossa rotina eclesiástica, com previsão de volta aos Cultos Presenciais dividida em três fases: 20%, 50% e 100% da capacidade de nossos templos – cada uma dessas fases entrando em vigor a cada 14 dias.

Nossa prioridade sempre foi a preservação da vida, a saúde de nossos irmãos e a diminuição do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus, causador da COVID-19. Portanto, segue esta Instrução Normativa (IN) para administrar todos os eventos a serem desenvolvidos na jurisdição da IEADTC FORTIM nos meses de JULHO e AGOSTO de 2020.

1. QUANTO AOS CULTOS
1.1 Serão 02 (dois) cultos semanais. (Doutrina e Domingo – Sendo o culto de domingo facultativo ocorrer em dois horários). Nenhum culto deve ultrapassar 1 hora e 15 minutos de duração;                                   
1.2 Todas as outras atividades, tais como: ensaios, EBD, círculo de oração, salinha das crianças, cultos infantis, de jovens, de senhoras, ou de qualquer outro departamento ‘continuam suspensos’ até que, seguindo os decretos do executivo estadual e municipal, as atividades sejam liberadas 100% (4ª fase);
1.3 As Santas Ceias serão ministradas nesse período pelos dirigentes das congregações preferencialmente em 02 (dois) cultos seguidos para evitar aglomeração;
1.4 O uso dos assentos da Igreja deverá seguir um distanciamento mínimo de 01 (uma) cadeira vazia. O mesmo procedimento deve ser seguido na tribuna;
1.5 O uso do bebedouro está proibido, mesmo que com copos descartáveis;

2. QUANTO AOS MEMBROS
2.1 O uso de máscaras é obrigatório nas dependências de nossos templos, e os contatos físicos tais como: abraço e aperto de mãos devem ser evitados;
2.2 Pessoas resfriadas, espirrando, tossindo, com febre ou com dores no corpo não devem ir aos cultos;
2.3 Portadores de ‘comorbidades’ (obesos, hipertensos, diabéticos e com outras doenças pré-existentes) e maiores de 60 anos só devem ir aos cultos se estiverem gozando de plena saúde;
2.4 É aconselhável e recomendável que crianças menores de 7 anos só participem dos cultos presenciais quando a ‘4ª Fase’ entrar em vigor, ou seja, quando 100% de nossas atividades estiverem liberadas;

3. QUANTO AOS DIRIGENTES DE CONGREGAÇÕES
3.1 A Santa Ceia deve ser ministrada em copos descartáveis (de café). O irmão que irá recolher os copos deve usar álcool em gel assim que concluir a recolha desses materiais que devem ser descartados imediatamente;
3.2 Antes de partir o pão e servi-lo aos irmãos, todos os ministrantes da Ceia devem usar o álcool em gel;
3.3 Os banheiros devem seguir as normas sanitárias de higienização antes de cada culto;
3.4 Em todos os cultos é obrigatório a disponibilidade de álcool em gel;
3.5 O uso do microfone deve ser responsável, de preferência não compartilhado. Se necessário for esse compartilhamento, que as medidas mínimas de cuidado sejam empregadas (higienização das mãos e manter o uso de máscara). A preferência é que se evite o uso de microfones;
3.6 Fica igualmente recomendado o não compartilhamento de Bíblias, Harpas, Leques, Canetas e qualquer outro utensilio de uso pessoal;
3.7 Orientar a todos os irmãos que, após o término do culto, evitem aglomeração na porta de saída. O trânsito na porta do templo deve ser controlado;


Sejam bem vindos de volta ao templo...
Estamos preparados para recebê-los com todo amor e responsabilidade!

SE A PRIORIDADE NÃO FOR A VIDA, NÃO É AMOR!


Diretoria e Assessoria Jurídica
da IEADTC FORTIM

Fortim/Ce, 10 de julho de 2020.


 


Pr. Hiram Ribeiro dos Santos Filho
- Pastor Presidente –